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DECRETO Nº 33369, 29 DE JANEIRO DE 2008
Assunto(s): Regimento Interno
Ementa
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a I.ei n°. 4.822, de 23 de julho dc 2007, que trata da reorganização da Controladoria Geral do Município, DECRETA:
Art.1° Fica aprovado o Regimento Interno da Controladoria Geral do Município, na forma de Anexo Único, expedido cm obediência ao artigo 5°, da Lei n° 4.822 de 23.dejulho de 2007.
Art.2° A estrutura organizacional e a competência dos níveis de atuação da Controladoria Geral do Município estão previstas em Lei específica.
Art.3° Os casos omissos no presente Regimento serão regulamentados por ato do Controlador Geral do Município, respeitando a legislação vigente.
Art.4° Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE JANEIRO DE 2008, 187° DA INDEPENDÊNCIA E 120° DA REPÚBLICA.
TADEU PALÁCIO
Prefeito
CLODOMIR PAZ
Secretário
ANEXO ÚNICO (presente no arquivo original - diário)
REGIMENTO INTERNO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS / MA.
Publicado no Diário Oficial em 29/01/2008 na edição: Ano XXVIII nº23
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.