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Superintendência de Limpeza Pública - SULIP
Atualizado em: 01/05/2025 às 16h57
Plano/Requerimento de Limpeza de Eventos - SULIP
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Plano/Requerimento de Limpeza de Eventos

Planos e Requerimentos de limpeza por parte de Empresas/Produtoras de Eventos 

- DECRETO Nº 48.838, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 (clique aqui)

Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)

Art. 2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas à apresentação de um plano de limpeza do local, juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís. 

Parágrafo único. Para os eventos exclusivamente institucionais ou de interesse público, a limpeza mencionada no caput deste artigo será de competência da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de Requerimento de Limpeza junto ao Órgão Municipal de Limpeza Pública competente.

Formulário para Plano de Limpeza de Eventos (baixe aqui) 

Ressalta-se que o Requerimento de Limpeza e/ou Plano de Limpeza deverão ser apresentados com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento.

A entrega da área em que for localizado o evento deverá estar nas mesmas condições de limpeza, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Aos infratores desta regulamentação, estarão sujeitos a penalidades/multas.