1. O que é a COLISEU?
A Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos é uma sociedade de economia mista, constituída sob a forma de Sociedade Anônima (Lei 6.404/76), integrante da Administração Pública Indireta do Município de São Luís, cuja criação foi autorizada pela Lei Delegada nº 04 de 03 de julho de 1975 e tinha como missão estatutária a realização da limpeza pública na cidade de São Luís.
2. A COLISEU ainda executa serviços de limpeza pública?
Não. Desde a decretação de sua liquidação extrajudicial, a COLISEU não executa mais serviços de limpeza pública. As atividades outrora executadas pela Companhia foram paulatinamente transferidas para a LIMPEL e LIMPFORT. Atualmente, a limpeza pública da cidade de São Luís é integralmente realizada pelo Comitê Gestor de Limpeza Urbana – CGLU, vinculado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
3. A COLISEU está em estado de falência?
Não. Por se tratar de Sociedade de Economia Mista os institutos da recuperação judicial, extrajudicial e da falência do empresário, previstos na Lei Federal nº 11.101/05 são inaplicáveis à COLISEU (art. 2º, I, da Lei Federal), sendo aplicáveis os institutos da dissolução, liquidação extrajudicial e extinção da Companhia, previstos nos artigos 206 e seguintes da Lei Federal nº 6.404/76.
4. A Liquidação extrajudicial da Companhia possui prazo legal para a sua ultimação?
Não. De acordo com a Lei Municipal nº 6.209/17, que disciplinou o processo de liquidação extrajudicial da empresa, existe autorização expressa e genérica a respeito da extinção da Sociedade Anônima, contanto que sejam quitados os seus débitos.