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Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte - SMTT
Atualizado em: 13/07/2025 às 00h54
Perguntas Frequentes
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Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI

O que é o JARI?

A JARI é uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado e autônomo, responsável pelo julgamento de recursos apresentados contra penalidades impostas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT).
A JARI não aplica multas, apenas analisa os recursos interpostos por condutores ou proprietários de veículos que desejam contestar as penalidades.

Preciso contratar um advogado para entrar com recurso contra uma multa de trânsito?

Não. Você não precisa de advogado para apresentar um recurso contra uma multa de trânsito.
O processo é administrativo e pode ser feito pelo próprio interessado, sem custos, bastando preencher corretamente o formulário, reunir os documentos exigidos e protocolar o recurso:
Presencialmente, no setor de atendimento da SMTT, ou
Online, por meio do sistema SEI (caso esteja disponível para esse tipo de protocolo).

Quem pode apresentar o recurso contra a imposição de penalidade de multa de trânsito?

O recurso pode ser apresentado por:
– A pessoa física ou jurídica proprietária do veículo.
– O condutor, devidamente identificado.
– O embarcador e o transportador, responsáveis pela infração.

Se meu recurso for aceito pela JARI, o que acontece com a multa?

Se o recurso for julgado procedente pela JARI, a penalidade será cancelada. Isso significa que:
– A multa será anulada e não gerará pontos na sua CNH;
– Caso você já tenha efetuado o pagamento, poderá solicitar o ressarcimento do valor pago, mediante requerimento administrativo junto à SMTT, apresentando os comprovantes necessários;
– A decisão favorável garante que nenhum efeito da infração seja mantido, inclusive impedimentos no licenciamento ou cobrança posterior.

E se meu recurso for negado? Ainda posso recorrer?

Sim. Você pode recorrer ao CETRAN/MA (Conselho Estadual de Trânsito), que é a segunda instância.

Onde eu devo protocolar o recurso para o CETRAN?

O recurso para o CETRAN/MA deve ser protocolado na secretaria da JARI, que funciona:
– Segunda a quinta-feira: das 13h às 16h30
– Sexta-feira: das 8h às 11h

Cartão de Bilhetagem Eletrônica

Onde são os locais de atendimento?

  • Praia Grande – Atendimento à Pessoa Idosa, à Pessoa com Deficiência e ao Aposentado
  • Cohab/Cohatrac – Atendimento à Pessoa Idosa e ao Aposentado
  • São Cristóvão – Atendimento à Pessoa Idosa e ao Aposentado
  • Cohama/Vinhais – Atendimento à Pessoa Idosa e ao Aposentado
  • Horário de atendimento: Das 08:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira.

O que é o cartão de meia passagem?

É o benefício que garante aos estudantes regularmente matriculados e com frequência comprovada em instituições de ensino com sede em São Luís o direito ao desconto de 50% no valor da tarifa dos ônibus.

Quem tem direito ao cartão de meia passagem?

Estudantes do ensino fundamental, médio, técnico, profissionalizante, de cursos pré-vestibulares, superior, educação de jovens e adultos, de faculdades teológicas e seminários maiores, que estejam devidamente matriculados e frequentando uma instituição de ensino com sede no Município de São Luís.

O que é o cartão de gratuidade?

É um cartão personalizado, pessoal e intransferível, emitido pela Prefeitura de São Luís para os usuários que se enquadram nos grupos contemplados (como pessoas idosas e pessoas com deficiência), que possibilita o acesso gratuito ao transporte coletivo urbano.

Quem tem direito a esse cartão gratuidade?

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que atendam às exigências da Lei nº 4.328 de 1º de março de 2004.
  • Pessoas com Deficiência
  • Pessoas com HIV nas formas da Lei nº 4.328 de 1º de março de 2004
  • Aposentados pelo Estado ou Município

Só serão disponibilizados se a pessoa comprovar que mora na cidade de São Luís.

Posso compartilhar o meu cartão de gratuidade ou de meia passagem?

O Cartão é de uso pessoal e intransferível, e a SMTT tem responsabilidade total sobre o controle, fiscalização e utilização do benefício.

Posso usar meu cartão para viajar a outros estados?

O cartão não vale para o transporte intermunicipal, dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivos, micro-ônibus ou vans.

Qual a validade do meu cartão?

A validade do Cartão de Transporte Gratuidade será de 03 (três) anos para todos os beneficiários, excetuando-se os casos de deficiências tidas como temporárias, cuja validade será pelo tempo que o médico perito julgar necessário. Todos com validade a partir da data de emissão.

Quais são os documentos necessários para a emissão do cartão?

Pessoa idosa maior de 65 anos

  • Comprovante de residência em São Luís
  • Cópia do RG e CPF

Pessoa idosa com idade entre 60 e 64 anos

  • Comprovante de residência no nome do beneficiário ou do cônjuge;
  • Certidão de casamento; se divorciado, apresentar certidão de divórcio; se viúvo, certidão de óbito;
  • RG e CPF do beneficiário e do cônjuge;
  • Carteira de trabalho e certidão negativa do INSS do beneficiário e do cônjuge;
  • Caso não comprove residência, comprovar parentesco até segundo grau.

Aposentado (Estado e Município)

  • Comprovante de residência em São Luís, em nome do beneficiário ou do cônjuge;
  • RG e CPF;
  • Último contracheque
  • Ato de aposentadoria publicado em diário oficial

Pessoa com Deficiência

  • Comprovante de residência em São Luís;
  • Caso o comprovante de residência não esteja em nome do beneficiário, comprovar grau de parentesco;
  • RG e CPF;
  • Atestado médico padrão ou conveniado do SUS, com CID, devidamente assinado e carimbado pelo médico especialista.

Perdi meu cartão e agora?

Não se preocupe, você pode ir a qualquer terminal e solicitar um novo. É cobrada uma taxa de R$ 16,80, ficando isentos apenas os idosos acima de 65 anos.

Como posso solicitar o Cartão Passe Fácil?

Para solicitar o Cartão Passe Fácil, o usuário deverá dirigir-se a um dos terminais de integração ou à sede do SET, localizada no bairro Apicum. É necessário apenas documento de identificação com foto.

Bilhete Único

O que é o Bilhete Único?

O Bilhete Único é o benefício que permite ao usuário integrar diferentes linhas do sistema de transporte coletivo urbano em São Luís, dentro de um intervalo de tempo determinado, pagando apenas uma tarifa. O acesso à integração temporal é garantido por meio dos cartões de passagem emitidos pelo sistema de bilhetagem eletrônica.

Qual o tempo de utilização do Bilhete Único na troca de ônibus?

Ao utilizar o Bilhete Único, o usuário tem até 2h para fazer a mudança de coletivo, pagando uma única passagem, desde que permaneça no mesmo sentido da viagem. Se optar por trafegar no sentido diferente, poderá embarcar em qualquer ônibus no intervalo de 1h, a contar do momento em que passa o cartão de transporte no validador de passagem localizado na catraca do ônibus.

Como utilizar meu Bilhete Único?

A utilização do sistema é bem simples. Basta o passageiro passar seu cartão de transporte no validador de passagem, efetuando o pagamento da tarifa normalmente. Depois, caso queira, poderá pegar outro ônibus em qualquer ponto de parada. O Bilhete Único funciona com o Cartão de Transporte, Cartão Passe Fácil ou Carteira de Estudante.

Sou turista. Posso tirar o Cartão Passe Fácil e ter direito ao Bilhete Único?

Sim, você pode se dirigir a um dos postos de atendimento nos terminais de integração ou à sede do SET para fazer a solicitação e recebimento.

Quanto custa a passagem de transporte?

O Bilhete Único funciona em linhas integradas de ônibus da capital, cuja passagem custa R$ 4,20. As linhas não integradas possuem tarifa no valor de R$ 3,70. As linhas intermunicipais, como Raposa, Paço do Lumiar e Ribamar, não estão inseridas no sistema. O coletivo da linha B-135, que faz a ligação entre terminais, também não se enquadra no sistema.

Quais são os tipos de linhas e por onde trafegam?

  • Linhas troncais: São linhas que iniciam suas viagens no bairro, passam nos terminais de integração, seguem pelos grandes corredores e em seguida retornam (passando novamente nos terminais de integração) para o bairro de origem.
  • Linhas circulares: Trata-se de linhas que realizam percurso circular em São Luís, trafegando nos principais corredores da cidade, sem necessariamente atender a demanda específica e direta de um bairro.
  • Linhas alimentadoras: São as linhas que realizam seu trajeto somente dentro de bairros ou de uma região específica. Têm como objetivo garantir o transporte do bairro para algum terminal de integração.

Caso não tenha encontrado sua pergunta, poderá tirar suas dúvidas pelos telefones:

  • OUVIDORIA SMTT – (98) 99161-5632
  • Central Estudantil – (98) 99139-3748
  • Call Center SET – 2106-1840 / 2106-1841 / 2106-1842