Secretário responsável: David Col Debella
Contato da Patrulha Ambiental: 800 098 1636
O que é a Patrulha:
Você já notou aquele resíduo descartado de forma irregular nas ruas, o entulho acumulado em terrenos baldios ou o lixo depositado em locais inadequados? Além de comprometer a limpeza urbana, essas práticas favorecem a proliferação de doenças e contribuem para a obstrução dos canais de drenagem durante o período chuvoso.
Para enfrentar esse problema, através do Decreto nº 58.614/2022, a Prefeitura de São Luís instituiu a Patrulha Ambiental.
A Patrulha Ambiental é responsável pelo serviço de controle e fiscalização exercido pelos órgãos municipais competentes, no combate às infrações à legislação de resíduos sólidos prevista na Lei nº 6.321/2018 e demais normas de gestão integrada de resíduos no âmbito do município.
Seu principal objetivo é fiscalizar as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, bem como a disposição final dos rejeitos. Para isso, a Patrulha Ambiental pode lavrar autos de constatação, infração e apreensão, conforme o caso, e instaurar processos administrativos perante o Órgão Gestor de Limpeza Urbana, observando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 53.205/2019 e Decreto Municipal nº 53.225/2019.
A atuação da Patrulha é interdisciplinar, constituída por servidores designados. A Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) designa servidores que atuam no processo administrativo de fiscalização; a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) coordena as ações de fiscalização, que são realizadas por servidores designados, e decidirá os processos administrativos instaurados; a Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) apoia na identificação de terrenos e imóveis em desacordo com as normas de muros, calçadas e abrigos de resíduos; a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) auxilia na identificação de veículos utilizados no transporte e descarte irregular; e os casos que configuram crimes ambientais são encaminhados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) e demais
Órgãos Ambientais responsáveis.
A Patrulha Ambiental tem como principais atividades o controle e a fiscalização de pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos, dos transportadores e das áreas de destinação final de resíduos; a inibição, por meio de rondas e campanas, do depósito irregular de resíduos em áreas públicas ou privadas; o atendimento de demandas ministeriais; e a apuração de denúncias relacionadas a infrações contra o Sistema de Limpeza Urbana.
Qualquer cidadão pode denunciar infrações contra o Sistema de Limpeza Urbana, como o descarte irregular de resíduos. Para isso, basta enviar uma mensagem pelo WhatsApp para o número 800 098 1636, selecionando a opção “Flagrante de Descarte”.
Para que a denúncia seja efetiva, é essencial fornecer essas informações.
As infrações contra o Sistema de Limpeza Urbana de São Luís estão previstas no art. 50 da Lei Municipal nº 6.321/2018, que organiza o Sistema de Limpeza Urbana e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e na Lei Municipal nº 4.653/2006, que regulamenta o gerenciamento de resíduos da construção civil.
Essas legislações são regulamentadas pelos Decretos nº53.225/2019, que dispõe sobre as sanções e medidas administrativas aplicáveis às condutas em violação à Lei Municipal nº 6.321/2018, e nº 53.205/2019, que regulamenta o procedimento administrativo referente a infrações contra o Sistema Público de Limpeza Urbana Municipal.
As infrações prevista na Lei Municipal nº6.321/2018 são classificadas em gravíssimas, graves, médias e leves, abrangendo desde o descarte de substâncias tóxicas, o uso de incineradores sem licença e o descumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), inclusive situações como descarte irregular de entulho, abandono de veículo e colagem de cartazes e pichações.
As penalidades variam de advertência a multa simples ou diária, com valores entre R$ 1.000,00 e R$ 1.000.000,00, definidos conforme a gravidade da infração, as circunstâncias e a condição econômica do infrator, podendo ser duplicadas em caso de reincidência.
A advertência poderá ser aplicada em casos de menor lesividade, quando a multa máxima cominada não ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Caso o autuado constate irregularidades a serem sanadas, lavra-se o auto com a respectiva sanção de advertência e a exigência a ser cumprida. Se a exigência não for atendida, aplica-se a multa; caso haja a regularização comprovada, o processo é arquivado.
Para resíduos da construção civil e volumosos, aplicam-se multas específicas, previstas em tabela atualizada anualmente com base no índice IPCA.
Após o recebimento do auto de infração, o autuado tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa administrativa ou realizar o pagamento da multa. Caso não haja manifestação dentro desse prazo, o valor é automaticamente inscrito em dívida ativa.
A defesa ou a solicitação do boleto para pagamento pode ser feita pelo canal oficial da Prefeitura, por meio do WhatsApp 800 098 1636, na opção “Fale com a Patrulha”.
Durante a análise do processo, a autoridade julgadora poderá aplicar redução no valor da multa, quando houver circunstâncias atenuantes, ou acréscimo, nos casos em que forem identificadas circunstâncias agravantes.
A atuação da Patrulha Ambiental é essencial para manter a limpeza urbana, a saúde pública e a preservação do meio ambiente em São Luís. O envolvimento da população é fundamental: cada cidadão pode contribuir denunciando irregularidades e colaborando com as autoridades para a correta destinação dos resíduos. Juntos, poder público e sociedade promovem uma cidade mais limpa, segura e sustentável, garantindo que o descarte de resíduos seja feito de forma consciente e responsável.