Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Luís - MA e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
SEMOSP/SULIP
Atualizado em: 12/03/2026 às 11h47
Limpeza de Eventos
AVALIAR

Planos e Requerimentos de limpeza por parte de Empresas/Produtoras de Eventos

Autorização de Eventos – Gestão de Resíduos (Lei Municipal nº 6.321/2018)

Conforme a Lei Municipal nº 6.321/2018, os promotores de eventos — em locais privados (art. 32) e em vias e logradouros públicos (art. 35) — são responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados, incluindo segregação, coleta, transporte e destinação final. A autorização deve ser solicitada ao órgão gestor de limpeza urbana do Município (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP/Superintendência de Limpeza Pública – SULIP).

Quem deve solicitar?

Eventos em local privado: o promotor deve garantir toda a limpeza e a gestão dos resíduos do início ao fim do evento.

Eventos em vias e logradouros públicos: além de garantir a gestão completa dos resíduos, é obrigatória a autorização do órgão municipal competente.

Responsabilidades do promotor

Garantir a limpeza da área do evento;

Segregar os resíduos na origem;

Encaminhar recicláveis para triagem/reciclagem e não recicláveis ao aterro;

Arcar com todos os custos da gestão de resíduos;

Obter autorização do órgão municipal competente por meio do Plano de Limpeza.

Observações importantes

  • É proibido dispor resíduos produzidos pelo evento em vias e logradouros públicos ou apresentá-los à coleta pública domiciliar, por se tratar de responsabilidade do promotor (ou do grande gerador). Toda a remoção deve ser realizada por empresas contratadas e cadastradas junto ao órgão gestor de limpeza.
  • É necessário realizar a triagem e segregação dos resíduos separando recicláveis de não recicláveis, os recicláveis serão destinados a cooperativas e/ou recicladoras e os outros resíduos destinados para aterro sanitário.

O que você precisa antes de solicitar?

Tenha em mãos as seguintes informações e documentos para anexar no SEI (Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura):

  1. Requerimento de autorização de evento devidamente preenchido no SEI;
  2. Dados do evento: datas e horários (montagem, realização e desmontagem), local/endereço, tipo de evento e estimativa de público;
  3. Plano de Limpeza do Evento (ou Plano de Gerenciamento de Resíduos do Evento), contendo:
  • Tipos de resíduos previstos (recicláveis, orgânicos e rejeitos);
  • Infraestrutura de acondicionamento (equipamentos estanques, com tampa, e quantidade por área);
  • Empresas responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos;
  • Rotas e frequência de coleta durante e após o evento;
  • Equipe responsável e contatos.
  1. Empresas contratadas para coleta/triagem/destinação: informar uma empresa cadastrada junto ao órgão gestor de limpeza para recicláveis e outra para resíduos comuns (quando aplicável), anexando o contrato vigente;
  2. Comprovantes de regularidade das empresas contratadas (ex.: cadastro junto ao órgão gestor, quando solicitado).

Passo a passo para solicitar a autorização (SEI)

Passo 1 — Acesse o SEI da Prefeitura de São Luís

Crie o processo de “Autorização de Evento – Gestão de Resíduos” direcionado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP/SULIP (órgão gestor de limpeza urbana). Preencha o requerimento com todas as informações do evento.

Passo 2 — Anexe o Plano de Limpeza do Evento

Inclua o documento com estimativa de público e volume de resíduos, tipos de resíduos, mapas de pontos de coleta/containers, cronograma de varrição e coleta antes, durante e após o evento, e contatos da equipe operacional.

Passo 3 — Informe as empresas executoras

No próprio requerimento, liste as empresas que farão a coleta, triagem, destinação (recicláveis e resíduos comuns) e anexe o contrato com empresa(s) cadastrada(s) junto ao órgão gestor.

Passo 4 — Envie e acompanhe o processo

Protocole no SEI e acompanhe eventuais exigências técnicas. Se for solicitado, complemente com documentos e comprovantes da destinação dos resíduos sólidos.

Passo 5 — Execução e comprovação

Com a autorização concedida, implante integralmente o Plano de Limpeza. Após o evento, mantenha os comprovantes de coleta, triagem e destinação emitidos pelas empresas (podem ser solicitados pela fiscalização).

Link do SEI Cadastro externo

Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)

Art. 2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas à apresentação de um plano de limpeza do local, juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís.

Parágrafo único. Para os eventos exclusivamente institucionais ou de interesse público, a limpeza mencionada no caput deste artigo será de competência da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de Requerimento de Limpeza junto ao Órgão Municipal de Limpeza Pública competente.

Ressalta-se que o Requerimento de Limpeza e/ou Plano de Limpeza deverão ser apresentados com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento.

A entrega da área em que for localizado o evento deverá estar nas mesmas condições de limpeza, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Aos infratores desta regulamentação, estarão sujeitos a penalidades/multas.

Seta