Planos e Requerimentos de limpeza por parte de Empresas/Produtoras de Eventos
Autorização de Eventos – Gestão de Resíduos (Lei Municipal nº 6.321/2018)
Conforme a Lei Municipal nº 6.321/2018, os promotores de eventos — em locais privados (art. 32) e em vias e logradouros públicos (art. 35) — são responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados, incluindo segregação, coleta, transporte e destinação final. A autorização deve ser solicitada ao órgão gestor de limpeza urbana do Município (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP/Superintendência de Limpeza Pública – SULIP).
Quem deve solicitar?
Eventos em local privado: o promotor deve garantir toda a limpeza e a gestão dos resíduos do início ao fim do evento.
Eventos em vias e logradouros públicos: além de garantir a gestão completa dos resíduos, é obrigatória a autorização do órgão municipal competente.
Responsabilidades do promotor
Garantir a limpeza da área do evento;
Segregar os resíduos na origem;
Encaminhar recicláveis para triagem/reciclagem e não recicláveis ao aterro;
Arcar com todos os custos da gestão de resíduos;
Obter autorização do órgão municipal competente por meio do Plano de Limpeza.
Observações importantes
O que você precisa antes de solicitar?
Tenha em mãos as seguintes informações e documentos para anexar no SEI (Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura):
Passo a passo para solicitar a autorização (SEI)
Passo 1 — Acesse o SEI da Prefeitura de São Luís
Crie o processo de “Autorização de Evento – Gestão de Resíduos” direcionado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP/SULIP (órgão gestor de limpeza urbana). Preencha o requerimento com todas as informações do evento.
Passo 2 — Anexe o Plano de Limpeza do Evento
Inclua o documento com estimativa de público e volume de resíduos, tipos de resíduos, mapas de pontos de coleta/containers, cronograma de varrição e coleta antes, durante e após o evento, e contatos da equipe operacional.
Passo 3 — Informe as empresas executoras
No próprio requerimento, liste as empresas que farão a coleta, triagem, destinação (recicláveis e resíduos comuns) e anexe o contrato com empresa(s) cadastrada(s) junto ao órgão gestor.
Passo 4 — Envie e acompanhe o processo
Protocole no SEI e acompanhe eventuais exigências técnicas. Se for solicitado, complemente com documentos e comprovantes da destinação dos resíduos sólidos.
Passo 5 — Execução e comprovação
Com a autorização concedida, implante integralmente o Plano de Limpeza. Após o evento, mantenha os comprovantes de coleta, triagem e destinação emitidos pelas empresas (podem ser solicitados pela fiscalização).
Link do SEI Cadastro externo
Art. 1º Para fins deste Decreto, considera-se evento a realização de shows e toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas cuja realização tenha caráter temporário (...)
Art. 2º As empresas, produtoras e instituições que realizarem qualquer tipo de evento conforme mencionado no Art. 1º ficarão obrigadas à apresentação de um plano de limpeza do local, juntamente com a solicitação de autorização para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de São Luís.
Parágrafo único. Para os eventos exclusivamente institucionais ou de interesse público, a limpeza mencionada no caput deste artigo será de competência da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de Requerimento de Limpeza junto ao Órgão Municipal de Limpeza Pública competente.
Ressalta-se que o Requerimento de Limpeza e/ou Plano de Limpeza deverão ser apresentados com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização do evento.
A entrega da área em que for localizado o evento deverá estar nas mesmas condições de limpeza, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Aos infratores desta regulamentação, estarão sujeitos a penalidades/multas.