A LEI Nº 6.292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017, institui a Política de Mobilidade Urbana de São Luís (MA).
O objetivo principal é garantir o acesso amplo e democrático ao espaço municipal, priorizando o transporte público coletivo e os modos não motorizados (pedestres e ciclistas) sobre o transporte individual motorizado.
A lei articula o:
Sistema Municipal de Transportes (passageiros e cargas).
Sistema Municipal de Viação (infraestrutura física das vias, definindo a hierarquia das vias — Trânsito Rápido, Arteriais, Coletoras, Locais e Pedestres — e a composição de calçadas e pistas de rolamento).
Sistema Municipal de Trânsito (sinalização e fiscalização, gerido pela SMTT).
Também estabelece diretrizes para a acessibilidade universal, regulamenta os serviços de transporte (coletivo e individual), o transporte de cargas e dedica um título à Área Central com propostas específicas de melhoria.
Segue a baixo em anexo todos os documentos referentes