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Atualizado em: 01/05/2025 às 23h05
Revisão da Legislação Urbanística de São Luís
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A Prefeitura de São Luís está realizando a revisão e a atualização da Legislação Urbanística do município: Plano Diretor (Seção II do Capítulo III do Título IV, que trata do Macrozoneamento Ambiental), os instrumentos urbanísticos Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, Lei de Toponímia e a Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano.

A Lei de Toponímia, que estabelece as normas para a nomenclatura dos logradouros públicos, está vigente desde 1975. A Lei de Zoneamento, que dispõe sobre a divisão do Município em zonas, define normas de parcelamento e uso do solo, bem como estabelece as intensidades de ocupação e as atividades permitidas e proibidas, está vigente desde 1992, enquanto o Plano Diretor, o qual se constitui no principal instrumento normativo e orientador da política de desenvolvimento urbano e rural com sustentabilidade socioambiental, teve sua última revisão em 2006.

Os instrumentos urbanísticos Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV foram instituídos pelo Plano Diretor, Lei nº 4.669/06, contudo necessitam de regulamentação.

O Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural – INCID, autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, é o órgão municipal que está conduzindo a revisão da legislação urbanística. O trabalho está sendo desenvolvido com base na cartografia atual da cidade, que foi adquirida através do geoprocessamento de imagens aéreas de 2009.

O processo de Revisão da Legislação Urbanística tem seguido as determinações e comandos legais contidos na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de São Luís, e no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/01), a fim de garantir a participação popular, o respeito ao Princípio Constitucional da Legalidade, Publicidade e ao artigo 1º, paragrafo único, da Carta Magna.

Ao longo do ano de 2013 e início de 2014, foram discutidos e aprovados no Conselho da Cidade de São Luís – CONCID a Proposta de Revisão da Lei de Toponímia (20/10/2013), Proposta de Lei que estabelece a implantação e regulamentação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS no município de São Luís (05/11/2013) e a Proposta de Anteprojeto Lei que estabelece a implantação e regulamentação do Estudo de Impacto de Vizinhança no município de São Luís (20/01/2014). Esses materiais estão disponíveis no site para apreciação da população em geral e em breve serão divulgadas as datas das audiências públicas para discussão e aprovação dos mesmos.

No dia 18 de março deste ano, foi apresentado e entregue ao CONCID, na presença do Ministério Público Estadual, em Reunião Extraordinária na Sala do Fórum da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN, o CD-ROM contendo o diagnóstico "Leitura Urbana de São Luís", a Proposta de Revisão do Plano Diretor (Macrozoneamento Ambiental) e Proposta de Anteprojeto de Lei do novo Zoneamento da cidade. Nos próximos dois meses, o CONCID discutirá essas propostas e, após aprovação por parte desse Conselho, o material estará apto para as audiências públicas.