Instituto de Previdência e Assistência do Município

Prefeitura de São Luís ampliará atendimento médico ocupacional aos servidores municipais

22/07/2021 17h45 - Atualizada em 24/07/2021 17h26
Secom

A Prefeitura de São Luís vai ampliar o atendimento médico ocupacional a servidores do município a partir de Termo de Cooperação Técnica entre o Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM) e a Secretaria Municipal de Administração (Semad). O documento prevê a integração e otimização de espaço físico, instalações e do Sistema Sisprev.

Entre os serviços a serem ofertados, estão a realização de exames médicos admissionais e periódicos, perícias médicas para afastamento de servidores efetivos e estáveis, junta-médica para análise de aposentadorias por incapacidade permanente e homologação de atestado de afastamento dos servidores comissionados, bem como dos efetivos ou estáveis.

De acordo com o secretário municipal de Administração, Flávio Olímpio, essa parceria renderá outros benefícios aos servidores públicos municipais.

"Além dos serviços realizados, os servidores disporão de outros, que terão como foco o bem-estar do servidor público de São Luís. Nos unimos ao IPAM para ajudar a gestão do prefeito Eduardo Braide na missão de construir uma cidade melhor", enfatizou Olímpio.

Nádia Quinzeiro, presidente do IPAM, reforçou as vantagens do acordo, que amplia os serviços e impactará positivamente na vida dos servidores públicos de São Luís.

"Essa é mais uma demonstração de que o prefeito Eduardo Braide se preocupa com o servidor público, em diversas áreas, principalmente na saúde e qualidade de vida. Agora, com a ampliação dos serviços, trabalharemos não somente na garantia de direitos durante o adoecimento, mas, também, na prevenção", destacou Quinzeiro.

Disporão dos serviços os servidores efetivos do município, os ingressos a partir de concursos públicos e os comissionados, efetivos ou estáveis para análise, homologação de atestado e afastamento em conformidade com a lei. O acordo foi celebrado em decorrência das alterações na Constituição Federal de 1988, promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.