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Superintendência de Limpeza Pública - SULIP
Atualizado em: 07/05/2025 às 12h41
Infrações Graves - SULIP
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Infrações Graves

As infrações graves são puníveis com multas que variam de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil de reais). Segundo a Lei Municipal Nº 6.321/2018, são consideradas infrações gravíssimas:

- Depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podações, terra, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas e quaisquer outros resíduos em área ou terreno livre, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões, bueiros, valetas de escoamento, poços de visita e outros pontos de sistema de águas pluviais;

- Depositar resíduos de qualquer natureza, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos;

- Abandonar veículos em vias públicas, por mais de 10 (dez) dias consecutivos, bem como aos materiais de construção depositados em vias públicas por mais de 5 (cinco) dias consecutivos;

- Lançar ou atirar, nas vias, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos resíduos de qualquer natureza;

- Deixar, o grande gerador ou as empresas terceirizadas responsáveis por coleta e destinação dos seus resíduos, de cadastrar-se junto ao Órgão Gestor de Limpeza Urbana;

- Utilizar inadequadamente o abrigo ou estando, nos aspectos construtivos e de localização, em desacordo com as normas técnicas;

- Deixar de fornecer documentação necessária ao controle e à fiscalização da atividade, e;

- Prestar informação errônea ou omitir circunstância, objetivando se eximir do cumprimento de obrigação descrita em lei ou em regulamento quando da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.