Instituto da Cidade, Pesquisa e Planejamento Urbano e Rural

Atribuições

Conforme a Lei no 4.851 de 22 de agosto de 2007, as atribuições do Instituto da Cidade são as seguintes:

I. realizar estudos, pesquisas, diagnósticos prévios e coordenar a elaboração, acompanhamento, avaliação e revisão da Política de Desenvolvimento Urbano e Rural do Município, do Plano Diretor e da legislação que o complementa;

II. elaborar, apreciar, analisar e encaminhar propostas de alteração da legislação complementar ao Plano Diretor, em particular a de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano e rural.

III. apreciar, antes de serem encaminhados ao Conselho da Cidade e à Câmara Municipal, propostas de legislação urbanística e de alteração do Plano Diretor e de outros instrumentos urbanísticos implementadores da política urbana e rural, como: Código de Obras e Posturas, criação de Zonas Especiais, Áreas de Interesse Social, Operação Urbana, Outorga onerosa, Transferências de Potencial Construtivo e de outros instrumentos previstos no Estatuto da Cidade;

IV. coordenar, implantar e manter o Sistema de Informações Urbanísticas, com dados físico-territoriais, integrado por subsistemas constituídos de informadores e usuários de órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e entidades de classe, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento e as transformações da cidade e favorecer os processos de tomada de decisão e coordenação das atividades governamentais referentes aos aspectos territoriais e urbanos;

V. deliberar, mediante parecer técnico, sobe os requisitos de implantação dos empreendimentos de impacto urbanístico e de vizinhança, inclusive os elaborados pelos órgãos públicos;

VI. dirimir dúvidas e emitir parecer sobre casos omissos porventura existentes na legislação urbanística de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e nas regulamentações decorrentes da citada Lei e Plano Diretor;

VII. manter intercâmbio e parcerias com órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, bem como entidades ou empresas ligadas à sua área de atuação;

VIII. elaborar, desenvolver e implementar pesquisas, análises, estudos e diagnósticos necessários ao planejamento e desenvolvimento físico-territorial, socioeconômico, científico-técnico, e institucional do município de São Luís, consoante às diretrizes, planos e programas do governo municipal;

IX. prestar serviços a terceiros no âmbito de suas atribuições, mediante convênios ou contratos, sendo reembolsado até o limite de seus custos diretos e indiretos;

X. contratar profissionais ou empresas especializadas para consultoria ou prestação de serviços de pesquisa, levantamento de dados e planejamento necessários para o desenvolvimento de suas atribuições;

XI. participar da análise e da elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), conjuntamente com os órgãos responsáveis pelas políticas municipais do Meio Ambiente.