É de extrema importância que os estabelecimentos façam uma boa gestão fornecendo a segregação, transporte e destinação final correta dos resíduos gerados nos locais, evitando assim o descarte incorreto desses materiais na cidade.
O Cadastro feito pela Superintendência de Limpeza Pública - SULIP, é para identificar estabelecimentos que geram alta quantidade de resíduos sólidos por dia. O Cadastro é imposto pela Lei Municipal nº 6.321/2018 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.836/2017, ao qual determina que todas as empresas consideradas como Grandes Geradores, transportadores e receptores de resíduos devem se cadastrar junto ao Órgão Gestor de Limpeza Urbana.
Em anexo abaixo, constam os arquivos .pdf onde podem ser verificadas as listas de cadastros de grandes geradores, transportadores e receptores em situação de regularidade até a data especificada na listagem.
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