Descrição da Estrutura Organizacional da SEMGOP
A SEMGOP possui natureza extraordinária, conforme definido na Lei nº 3.707/1998, e estrutura administrativa enxuta e estratégica, adequada à sua função de articulação territorial e participação social.
A liderança da secretaria é exercida exclusivamente pelo(a) Secretário(a) Municipal Extraordinário(a) de Governança Solidária e Orçamento Participativo, cargo de direção superior de livre nomeação, responsável por coordenar, dirigir e supervisionar todas as ações, programas e políticas executadas no âmbito da SEMGOP.
A atuação da secretaria é operacionalizada por equipes técnicas e núcleos de campo, compostos por servidores designados de forma interdisciplinar e integrada, em conformidade com o art. 4º da Lei nº 3.707/1998, que autoriza o remanejamento de servidores de outras pastas para sua estrutura.
A secretaria não possui superintendências, concentrando sua ação em atividades-fim voltadas à escuta, mediação e coordenação comunitária junto às demais secretarias, conselhos municipais e coletivos sociais.