Concurso Público : Procurador do Município EDITAL 01/2015

Órgão: SEMAD (Administração)
Publicação: 04/01/2016 às 10h00
Inscrições a partir de 04/01/2016 às 10h00 até 05/02/2016 às 14h00
 

EDITAL 14-2016 PGM DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE TITULOS DOM 194_21-10-2016

  


MODELO DAS PROVAS DA PRIMEIRA ETAPA E GABARITOS DE RESPOSTAS
 

Prova-A01-Tipo-001

Prova-A01-Tipo-002

Prova-A01-Tipo-003

Prova-A01-Tipo-004

Prova-A01-Tipo-005

 
 

Lei de isenção do pagamento de taxas em concurso público

Insenção de pagamento na inscrição de concurso público

 

Edital n°02/2015 - Retificação Conteúdo Programático;

Edital n°03/2015 - Retificação e Reabertura do Período de Requerimento de Isenção.

Edital n°04/2016 - de Retificação

Edital n°05/2016 - Retificação Conteúdo Programático

Edital n°06/2016 - Convocação para realização das provas.

Edital n°07/2016 - de Devolução do valor pago na inscrição


Conteúdo Programático 

LEGISLAÇÃO GERAL MUNICIPAL

  1. LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS;
  2. CÓDIGO DE POSTURA (LEI MUNICIPAL Nº. 1.790 DE 12/05/1968);
  3. LEI DE ZONEAMENTO (LEI MUNICIPAL Nº. 3.253 DE 29/12/1992);
  4. PLANO DIRETOR DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS (LEI MUNICIPAL Nº. 4.669 DE 11/10/2006);
  5. Lei Municipal n°4.615 de 19 de junho de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais
  6. Lei Municipal n°4.894/2007 atualizada pela Lei Municipal n° 5.100 de 25 de junho de 2009.

LEIS TRIBUTÁRIAS DO MUNICIPIO DE SÃO LUIS

1. CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRIBUTÁRIAS (DECRETO MUNICIPAL Nº. 33.144 DE 28/12/2007);

1.1 Atualizações

Lei Municipal nº. 3.818, de 19/04/1999

Lei Municipal nº. 3.833, de 01/06/1999

Lei Municipal nº. 3.836, de 21/06/1999

Lei Municipal nº. 3.837, de 21/06/1999

Lei Municipal nº. 3.842, de 12/08/1999

Lei Municipal nº. 3.859, de 25/10/1999

Lei Municipal nº. 3.945, de 28/12/2000

Lei Municipal nº. 4.135, de 30/12/2002

Lei Municipal nº. 4.252, de 26/11/2003

Lei Municipal nº. 4.476, de 03/06/2005

Lei Municipal nº. 4.699, de 18/12/2006

Lei Municipal nº. 4.729, de 28/12/2006

Lei Municipal nº. 4.733, de 28/12/2006

Lei Municipal nº. 4.734, de 28/12/2006

Lei Municipal nº. 4.827, de 31/07/2007

Lei Municipal nº. 5.923, de 20/12/2013

Lei Municipal nº. 5.821, de 20/12/2013

Lei Municipal nº. 5.822, de 20/12/2013

LEIS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

  1. LEI DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL Nº. 4.118 DE 23/12/2002);
  2. REGIMENTO INTERNO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.717 DE 23/02/1995);
  3.  PROCEDIMENTOS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PORTARIA MUNICIPAL Nº. 01 DE 06/04/2001);
  4. LEI MUNICIPAL Nº. 4.496 DE 08/07/2005.

EDITAL N° «01/2015 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS-MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, torna público que fará realizar CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargo de classe inicial da carreira de Procurador do Município, a ser regido pelas disposições previstas nas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e cm conformidade com a Constituição Federal dc 1988, com a Lei Municipal n°. 4.615/2006 - Estatuto do Servidor Público do Município de São Luís e com a Lei Municipal n" 4.118 de 23/12/2002 (Diário Oficial do Município n° 249 de 24/12/2002).
 
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso será realizado em São Luís - MA, sob a responsabifidade da Fundação Carlos Chagas e Secretaria Municipal de Administração, através da Comissão Municipal Permanente de Concurso Público, instituída por Instrução Normativa n°. 001/2014/SEMAD/SDP (D.O.Mn" 98 de 23/05/2014) e Portaria n° .606/2014 (D.O.M n°. 111 de H1/06/2014), obedecidas as normas deste Edital.
2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas constantes do Capítulo II e formação de cadastro dc reserva para as que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso.
2.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São Luís - MA.
3. A descrição das atribuições básicas do cargo consta no Anexo I deste Edital.
4. Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.
5. O Cronograma de Atividades do Concurso consta no Anexo III deste Edital.
6. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário dc Brasília). 
 INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Dc forma a evitar ónus desnecessário, orienta-se o candidato a recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 04/01/2016 às 14 horas do dia 05/02/2016 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler c aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para pagamento estabelecida no item 2, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
3.2.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no item 3.2 deste Capítulo.
3.2.2 O boleto bancário, disponível no site www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.2.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
3.2.4 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.2.5 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-sc-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.2.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que sc encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.3 A partir de 12/02/2016 o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar cm contato com o Serviço dc Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.5 Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data dc encerramento das inscrições.
3.6 O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4. A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura Municipal de São Luís - MA não se responsabilizam por solicitações dc inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros falores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará sua não efetivação.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal dc São Luís - MA e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento
oficial de forma completa c correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
7. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão:
7.1 doador de sangue, amparado pela Lei Municipal n° 126, de 24 de abril de 2002, que comprove doação dc sangue, válida por um ano, a contar da data da doação, emitida por bancos de sangue, dc reconhecida idoneidade e localizados na circunscrição do Município de São Luís-MA;
7.2 de baixa renda e/ou que esteja desempregado, amparado pela Ler Municipal n° 5.408, de 06 de janeiro dc 2011, que resida no município de São Luís e comprove a condição com qualquer um dos seguintes documentos:
a) por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se possuí-la. O candidato deverá encaminhar cópia autenticada das páginas que contenham fotografia, identificação, a página com anotações do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;
b) declaração firmada pelo próprio candidato, afirmando que não é detentor de cargo público, sob as penas da Lei;
c) declaração de que não possui outra fonte de renda;
d) apresentação do consumo de energia elétrica, através da fatura mensal, comprovando ser beneficiário do "Programa Viva Luz", onde conste o endereço e o nome do proprietário do imóvel;
7.2.1 além da comprovação indicada no item 7.2, para obtenção da isenção, o candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada do comprovante de residência (em nome do próprio candidato) do município de São Luis-MA.
7.3 Em caso de apresentação de documentação falsa, o candidato deverá ser automaticamente desclassificado do certame e responderá penal e administrativamente.
7.4 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato deverá efetuar o requerimento de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
7.4.1 Acessar o endereço elctrônico www.concursosfcc.com.br, no período dc lOh do dia 04/01/2016 às 23h59min do dia 08/01/2016 e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento da Inscrição.
7.4.2 Encaminhar no período de 04/01/2016 a 08/01/2016, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), para Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos - Ref: Isenção de Pagamento/Prefeitura de São Luís, Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Gucdala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos indicados nos itens 7.1 ou 7.2 e respectivos subitens.
7.4.3 Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
7.4.4 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins da comprovação de documentos de isenção descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbo com a descrição "confere com o originar,, datados c assinados por autoridade pública.
7.4.5 Não serão consideradas as cópias não autenticadas, bem como os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
7.4.6 Os documentos encaminhados para solicitação de isenção do pagamento do valor de inscrição terão validade somente para este Concurso e não serão devolvidos.
7.4.7 Somente serão aceitos os documentos que estiverem de acordo com o especificado no Edital de Abertura de Inscrições.
7.4.8 Expirado o período dc postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
7.4.9 Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Carlos Chagas.