Comitê Gestor de Limpeza Urbana

Responsabilidades dos Promotores de Eventos

Segundo a Lei Municipal Nº 6.321/2018, cabem aos promotores de eventos assegurar a limpeza urbana da área de realização do evento; promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados e arcar com os ônus dele decorrentes; promover a segregação na origem dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares.

Eles também devem encaminhar para a triagem com vista à reciclagem os resíduos passíveis de reciclagem; encaminhar para a disposição final em aterro sanitário os resíduos não passíveis de reciclagem e obter autorização do órgão municipal competente para manuseio dos resíduos sólidos de sua responsabilidade, através da realização dos planos de limpeza.

Responsabilidades dos promotores de eventos de São Luís, conforme a Lei Municipal Nº 6.321/2018:

- Assegurar a limpeza urbana da área de realização do evento;

- Promover o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos gerados e arcar com os ônus dele decorrentes;

- Promover a segregação na origem dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares nos termos das normas legais, regulamentares e contratuais;

- Encaminhar para a triagem com vista à reciclagem os resíduos passíveis de reciclagem;

- Encaminhar para a disposição final em aterro sanitário os resíduos não passíveis de reciclagem, e;

- Obter autorização do órgão municipal competente para manuseio dos resíduos sólidos de sua responsabilidade, assim como para o cumprimento do disposto neste artigo.