Comitê Gestor de Limpeza Urbana

Infrações Leves

As infrações leves são puníveis com multas que variam de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil de reais). Segundo a Lei Municipal Nº 6.321/2018, são consideradas infrações gravíssimas:

- Perturbar, prejudicar ou impedir a execução da varrição e de outros serviços de limpeza pública;

- Expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos, inclusive cartazes, faixas, placas e assemelhados, excetuados os casos previstos em le;.

- Riscar, pichar, escrever, borrar ou colar cartazes em árvores de logradouros públicos, grades, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, postes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, telefones públicos, caixas de correio, de alarme de incêndio e de coleta de resíduos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de logradouros públicos, escadarias de edifícios públicos ou particulares, estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, tapumes, edifícios públicos ou particulares, e outros equipamentos urbanos, e;

- Realizar triagem ou catação, no lixo, de qualquer objeto, material, resto ou sobra, mesmo que de valor insignificante, seja qual for a sua origem, fora das condições e regras constantes desta lei e da regulamentação pertinente.