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O Censo Previdenciário é um procedimento obrigatório e periódico realizado pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), com o objetivo de atualizar e validar as informações cadastrais dos segurados ativos, inativos e pensionistas. Essa atualização é essencial para garantir transparência, regularidade e sustentabilidade na gestão previdenciária. Participar do Censo é mais do que cumprir uma obrigação legal, é um ato de responsabilidade com o futuro do serviço público e com a preservação dos direitos previdenciários dos beneficiários.
2. Qual a sua importância?
O Censo é fundamental para a atualização e consolidação dos dados cadastrais, funcionais e familiares dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS. Além de garantir a conformidade legal e prevenir fraudes ou pagamentos indevidos, o procedimento fornece uma base de dados confiável para o planejamento atuarial, a alocação adequada de recursos e a sustentabilidade do sistema previdenciário. Exigido por portarias federais, sua realização evita a suspensão de benefícios e contribui para a melhoria da governança, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Com essas informações, é possível desenvolver políticas públicas previdenciárias bem fundamentadas e aprimorar o planejamento financeiro.
3. E quem deve fazer o Censo Previdenciário 2025?
Devem participar todos os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS do Município de São Luís. Isso inclui servidores efetivos da administração direta, autárquica e fundacional.
1. Diferença entre Censo Previdenciário e Recadastramento.
A principal diferença entre o Censo Previdenciário e o Recadastramento está no objetivo e no público-alvo de cada procedimento. O Censo Previdenciário é um levantamento mais amplo, obrigatório por lei federal, que atualiza dados cadastrais, funcionais e familiares de servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), com foco na sustentabilidade previdenciária. Já o Recadastramento é um processo administrativo anual, geralmente voltado apenas para servidores ativos efetivos, estabilizados, cargos em comissão, contratados temporário (seletivados) e dos serviços prestados.
2. Como fazer o agendamento?
A participação no Recadastramento e no CENSO é obrigatório, a não participação acarretará na suspensão do benefício e/ou pagamento. O atendimento presencial é feito mediante agendamento. Para agendar seu atendimento acesse o https://nuvem.agendacenso.com.br/saoluis/ , escolha dia, horário e polo. Não esqueça de separar toda a documentação necessária.
3. Não pode comparecer em algum dos Polos?
O servidor que estiver comprovadamente impossibilitado de comparecer aos Polos de atendimento do Censo ou do Recadastramento, poderá ter seu atendimento realizado em sua residência, mediante solicitação prévia de agendamento domiciliar no portal oficial. Nesta solicitação é obrigatório o envio do laudo médico que comprove a impossibilidade de locomoção, bem como a apresentação de comprovante de endereço.