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Regulamento

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CANTA SÃO LUIS

I FESTIVAL LUDOVICENSE DE INTÉRPRETES DA MÚSICA

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais tornam público que fará realizar, o CANTA SÃO LUIS (I FESTIVAL LUDOVICENSE DE INTÉRPRETES DA MÚSICA).

 

1. DO OBJETO

1.1 - O objeto específico deste Regulamento é divulgar as normas e procedimentos estabelecidos para a participação no Festival, a ser realizado entre os dias 18 de novembro a 04 de dezembro de 2020, cujas eliminatórias e final deverão acontecer no seguinte local: Praça Maria Aragão, nesta.

1.2 - Os objetivos do FESTIVAL são: divulgar, incentivar a criação musical, revelar talentos, promover intercâmbio cultural entre artistas do município, proporcionar o fortalecimento da cultura ludovicense e oferecer lazer cultural gratuito para o município em epígrafe e toda a região.

1.3 - O FESTIVAL será coordenado pela Prefeitura Municipal de São Luís, via Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e secretaria Municipal de Governo (SEMGOV).

 

2. DOS PARTICIPANTES

2.1. Poderão participar artistas comprovadamente residentes em São Luís, com idade acima de 18 (dezoito) anos.

2.2. Poderão participar apenas artistas solos.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições no Festival ocorrerão no período de 15 a 23 de outubro do corrente ano, pelo formulário de inscrição on-line, no endereço www.saoluis.ma.gov.br/cantasaoluis, limitada até que se preencha a quantidade máxima de inscritos de 600 (seiscentos) candidatos.

3.2. Documentos necessários para a inscrição:

3.2.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido, contendo conta bancária.

3.2.2. Comprovante de residência atualizado (pdf/jpg).

3.2.3. Link postado no Youtube de Vídeo com duração máxima de 45 segundos do concorrente cantando uma música a capela, sem edição.

3.3. Sobre a desclassificação prévia:

3.3.1. Apenas será permitida a apresentação de artista solo.

3.3.2. O candidato que não cumprir as exigências do regulamento, será automaticamente desclassificado.

3.3.3. Serão desclassificados na pré-seleção, os intérpretes cuja performance seja considerado grosseira, incitando a violência ou qualquer tipo de preconceito.

 

4. DOS PRAZOS

4.1. Inscrições: de 15 a 23 de outubro de 2020

4.2. Pré classificação dos inscritos pela comissão de análise que escolherá 120 candidatos: de 9 a 11 de novembro de 2020.

4.3. Divulgação da lista de classificados: 12 de novembro de 2020.

4.4. Ensaio 1ª eliminatória: 16 e 17 de novembro de 2020.

4.5. 1ª Eliminatória:

4.5.1. 18 , 19 e 20 de novembro

4.6. Ensaio 2ª eliminatória: 23 e 24 de novembro de 2020.

4.7. 2ª Eliminatória:

4.7.1. 25, 26 e 27 de novembro.

4.8. Sorteio de ordem de apresentação na finalíssima: 28 de novembro de 2020.

4.9. Ensaio Final: 30 de novembro e 1 de dezembro de 2020.

4.10. (Final):

4.10.1. 04 de dezembro

 

5.  DAS CATEGORIAS

5.1. Será formada uma comissão para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Para análise dos artistas, serão convidados profissionais com notório saber, para seleção de 30 (trinta) artistas finalistas, adotando, como critério de seleção: presença de palco, afinação, ritmo, talento, interpretação, dicção e performance.

5.2. Para julgamento das apresentações e escolha dos classificados, será formado um júri com competência técnica musical.

5.3. Para a primeira eliminatória, serão pré-selecionados 120 (cento e vinte) intérpretes, dos quais se classificarão 60 (sessenta) que irão concorrer na segunda eliminatória onde se classificarão 30 (trinta) intérpretes que concorrerão na final para escolha dos 5 (cinco) primeiros colocados.

 

6. DOS SELECIONADOS 

6.1. Os nomes dos artistas selecionados para concorrerem nas eliminatórias serão divulgados no site www.saoluis.ma.gov.br/cantasaoluis dia 12 de novembro de 2020.

 

7. ESTRUTURA

7.1. Serão disponibilizados para os participantes: arranjador, banda base, palco, som e iluminação.

 

8. APRESENTAÇÕES 

8.1. A ordem das apresentações nas eliminatórias será definida mediante sorteio a ser realizado no dia 13 de novembro de 2020, às 14h30min, para a primeira eliminatória e 22 de novembro de 2020, às 14:30, para a segunda eliminatória.

8.2. A ordem das apresentações na final será feita mediante sorteio no dia 30 de novembro de 2020, às 14h30min.

8.3. As apresentações acontecerão na Praça Maria Aragão, nesta a partir das 19:30h.

 

9. PREMIAÇÃO 

9.1. A premiação será oferecida apenas para os participantes da final:

9.1.1. 1º lugar : R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

9.1.2. 2º lugar : R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

9.1.3. 3º lugar : R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

9.1.4. 4º lugar : R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

9.1.5. 5º lugar : R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1. O acesso do público às apresentações é livre, obedecendo a todos os protocolos de segurança determinado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e disciplinada no âmbito do Estado do Maranhão, pelo decreto que estará em vigência.

10.2. Todas as despesas com deslocamento, transporte, hospedagem, alimentação, encargos legais e impostos, contribuições ou outros recolhimentos, deverão ser arcadas pelo(s) próprio(s) selecionado(s) inscrito(s). A organização do Festival não se responsabilizará por este custeio.

10.3. Caso haja equipamentos e/ou instrumentos específicos a serem utilizados pelo participante inscrito, estes deverão ser providenciados pelo mesmo com a devidaantecedência, sob pena de ter prejudicada sua apresentação e eventual desclassificação do Festival.

10.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, , quais seriam os nomes das 03(três) músicas a serem interpretadas, caso seja pré-selecionado, podendo o mesmo interpretar com a mesma música nas três fases do festival.

10.5. O intérprete que não comparecer aos ensaios será automaticamente desclassificado, não podendo subir ao palco nas noites de realização do Festival.

10.6. As decisões do Júri, assim como as normas aqui estabelecidas neste regulamento são soberanas, não cabendo recursos em nenhuma das hipóteses.

10.7. Dúvidas relacionadas ao festival deverão ser encaminhadas através do site www.saoluis.ma.gov.br/cantasaoluis, pelo e-mail contatocantasaoluis@gmail.com.

10.8. Os selecionados para o CANTA SÃO LUÍS, estarão autorizando o uso de imagem para gravação de veiculação nos meios de comunicação, incluindo redes sociais do município de São Luís.

10.9. Todo o público assistirá as apresentações sentados em cadeiras mantendo o distanciamento de 1,5 m, com uso constante de máscara, podendo essa determinação sofrer alteração de acordo com o decreto Estadual em vigência nas datas das apresentações.

10.10. O público não excederá ao número de cadeiras disponíveis no local das apresentações, podendo essa determinação sofrer alteração de acordo com o decreto Estadual em vigência nas datas das apresentações.

10.11. O Festival em suas categorias acontecerá em 3 (três) semanas com início ás 19:30 h, conforme calendário indicado neste regulamento.

10.12. Na segunda fase das eliminatórias um dos intérprete não classificados para a final poderá ser resgatado por aclamação popular pelo site www.saoluis.ma.gov.br/cantasaoluis.

São Luís, 15 de Outubro de 2020.

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