Criada em 11 de julho de 2003, por meio do Decreto – Lei 4.216, tem como finalidade ser um órgão de assessoria do prefeito para a formulação e implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a união das ações do executivo por meio de vários órgãos que desenvolvem ações relativas à política. Anteriormente intitulada Secretaria Municipal Extraordinária de Segurança Alimentar - SEMESA, passou ao status de secretaria ordinária sendo denominada de Secretaria Municipal de Segurança Alimentar - SEMSA somente em 2007, tendo a incumbência de articular com instituições governamentais, não governamentais e sociedade civil organizada para formular políticas públicas de SAN, visando à promoção da saúde e qualidade de vida da população.
A Secretaria Municipal de Segurança Alimentar tem como atribuição principal coordenar, executar e monitorar políticas públicas voltadas à promoção do direito humano à alimentação adequada e saudável no município. Nosso trabalho é orientar ações que garantam o acesso regular e permanente da população a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, de forma digna e sem comprometer outras necessidades essenciais; promover ações de educação alimentar e nutricional, orientando a população sobre hábitos saudáveis e o aproveitamento integral dos alimentos; apoiar e fortalecer a agricultura familiar e os produtores locais, incentivando a produção sustentável e o abastecimento alimentar da cidade; Desenvolver e implementar programas de combate à fome e à insegurança alimentar e nutricional; articular com outras secretarias, conselhos, organizações da sociedade civil e iniciativas comunitárias ações que visam o acesso a alimentação enquanto um direito garantido a todos. Por meio dessas ações, a SEMSA reafirma seu compromisso com a soberania e segurança alimentar e nutricional, atuando de forma ética, transparente e participativa para construir um município mais justo, saudável e solidário.