O direito à alimentação segura e de qualidade é garantido a todo cidadão pela Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 6º, inserido por meio de Emenda Constitucional 64/2010. O artigo diz que a alimentação é direito social que deve ser assegurado pelo poder público. A Secretaria Municipal de Segurança Alimentar (Semsa) tem o papel de promover e executar ações com fins a orientar e capacitar para uma alimentação segura e na prevenção e atendimento em saúde nutricional. A atribuição da Semsa é ampla e agrega desde a orientação sobre educação alimentar e nutricional, atendimento clínico; gestão de programas e projetos; e capacitação.
Criada em 11 de julho de 2003, por meio do Decreto – Lei 4.216, tem como finalidade ser um órgão de assessoria do prefeito para a formulação e implantação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, assegurando a união das ações do executivo por meio de vários órgãos que desenvolvem ações relativas à política.
Anteriormente intitulada Secretaria Municipal Extraordinária de Segurança Alimentar - SEMESA, passou ao status de secretaria ordinária sendo denominada de Secretaria Municipal de Segurança Alimentar - SEMSA somente em 2007, tendo a incumbência de articular com instituições governamentais, não governamentais e sociedade civil organizada para formular políticas públicas de SAN, visando à promoção da saúde e qualidade de vida da população.
Com o apoio do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA – foi possível articular ações concretas e estruturar parcerias para imprimir novo dinamismo à política de SAN da prefeitura. Este Conselho foi criado na mesma data de fundação da Secretaria. Sua função é "desenvolver, criar normas, monitorar, orientar e deliberar sobre políticas públicas da área de SAN". ( Lei de N 4.217).
O COMSEA é um órgão consultivo, cuja função é assessorar o prefeito na formulação e execução da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
São atribuições da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar: