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SEMOSP/SULIP
Atualizado em: 12/03/2026 às 11h48
Abrigos de Resíduos - Lixeira
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Cadastro de Abrigo de Resíduos – Decreto Municipal nº 53.207/2019

Com base no Decreto Municipal nº 53.207/2019, os empreendimentos de São Luís devem se adequar às normas para o manejo e acondicionamento de resíduos sólidos. A obrigatoriedade varia conforme o porte do empreendimento e a quantidade de resíduos gerados.

Link do decreto 53.207/2019

  1. Quem precisa construir abrigo de resíduos?

São obrigados a construir ou adequar um abrigo de resíduos, conforme as normas do decreto, os Grandes geradores de resíduos sólidos, que são estabelecimentos que geram mais que 200 litros de resíduos ao dia. Caso não estejam adequados, serão notificados pela Patrulha Ambiental para regularização.

Já os não grandes geradores de resíduos precisam acondicionar seus resíduos de forma adequada para a coleta pública, utilizando sempre equipamentos estanques (lixeiras, recipientes fechados e seguros). Para evitar que os resíduos estejam espalhados inadequadamente nas ruas e calçadas, como também evitando poluição do meio ambiente e proliferação de vetores de doenças.

  1. Passo a passo para os grandes geradores entrarem com o cadastro de lixeira no Órgão de Limpeza.

Ao receber a notificação da Patrulha Ambiental para construção de abrigo, o empreendimento deverá seguir os seguintes procedimentos:

Etapa 1 – Protocolar projeto na SEMURH

O responsável pelo empreendimento deve comparecer à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) e apresentar:

  1. Projeto arquitetônico da construção ou adequação do abrigo de resíduos;
  2. Requerimento da SEMURH devidamente preenchido;
  3. Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
  4. Documentos de identificação do proprietário ou responsável legal.

Etapa 2 – Responder à notificação no SEI para a SEMOSP

Após protocolar o processo na SEMURH, o empreendimento deve:

Acessar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura de São Luís;

Responder à notificação da Patrulha Ambiental, anexando o protocolo gerado pela SEMURH como comprovante de que o processo de adequação já foi iniciado.

O número de protocolo funciona como a resposta oficial da notificação para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP) no setor na Patrulha Ambiental.

Link do SEI cadastro externo

Etapa 3 – Execução da obra e vistoria

A SEMURH informará o prazo para a construção ou adequação do abrigo.

Após concluída a obra, o requerente precisa informar dentro do processo sobre a finalização da construção ou adequação do abrigo, incluindo fotos para comprovação. Posteriormente, a Patrulha Ambiental realizará a vistoria para verificar se o abrigo atende às normas estabelecidas no Decreto nº 53.207/2019.

  1. Importância da adequação

O cumprimento dessas etapas garante que o empreendimento esteja em conformidade com a legislação municipal, evitando sanções administrativas e contribuindo para a correta gestão dos resíduos sólidos em São Luís.

Em caso de dúvidas, os empreendimentos podem procurar diretamente a SEMURH ou a SEMOSP, ou ainda acessar o sistema SEI para informações sobre notificações e protocolos.

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