Secretaria Municipal de Saúde

Prefeitura de São Luís promove sessão de relaxamento para crianças acolhidas

02/09/2022 18h53 - Atualizada em 07/09/2022 20h31
Secom

De bruços em uma maca, com uma massoterapeuta em cada extremidade do corpo, manipulando os músculos com as mãos de forma suave para estimular o relaxamento. Essa poderia ser uma sessão de massagem em um spa especializado, mas as pessoas atendidas são crianças acolhidas na Unidade de Acolhimento Acolher e Amar, da Prefeitura de São Luís, administrada pela Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas).

Uma das crianças atendidas, de sete anos, ficou tão bem, que dormiu enquanto as profissionais faziam a massagem. Ao ser indagada das sensações que sentia, mal conseguia falar.

“De 0 a 10 o que eu achei, 10, com certeza”, disse o pequeno que logo voltou a fechar os olhos. Atualmente 10 crianças são acolhidas na unidade.

A oferta da massagem para esse público visa trazer, além dos benefícios já conhecidos para pessoas de qualquer idade, contribuir para diminuir os níveis de ansiedade e estresse trazidos pela própria situação que os levaram ao acolhimento.

“As crianças que chegam até nós possuem históricos de violação de direitos. Chegam assustadas e confusas por não entenderem a situação em que foram inseridas. O acolhimento institucional é uma medida de proteção e aqui, além da garantia de direitos, buscamos ofertar qualidade no atendimento para que o retorno ao convívio familiar e comunitário aconteça de forma satisfatória”, disse a coordenadora da unidade, Rosângela Azevedo.

A sessão foi uma iniciativa piloto realizada em parceria com a massoterapeuta Nair Pereira. A proposta é incluir no calendário das atividades para se tornar frequente

Acolhimento

O acolhimento institucional tem como objetivo promover o acolhimento de famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, de forma a garantir sua proteção integral.

No caso de crianças e/ou adolescentes, o acolhimento nas unidades pode ocorrer por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Além disso, deverá ser comunicado à autoridade competente conforme previsto no Art. 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O acolhimento de crianças e adolescentes deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias. O afastamento da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica.