Secretaria Municipal de Articulação Institucional

Atribuições

A SEMAI - Secretaria Municipal de Articulação Institucional, com sede em Brasília - Distrito Federal- tem por finalidade básica o assessoramento e a representação do Município de São Luís - Maranhão, em Brasília e nas demais Unidades Federativas e Organismos Internacionais.

São atribuições da SEMAI:

I - assessorar, no Distrito Federal, o Governo Municipal nos atos de gestão e administração dos negócios públicos em todos os assuntos de interesse do município;

II - assessorar o Chefe do Poder Executivo no encaminhamento dos pleitos do município junto a instituições públicas, privadas e organizações não-governamentais;

III - prover cooperação técnica e intercâmbio com os órgãos e entidades públicas e privadas em assuntos de interesse do município;

IV - prestar apoio aos órgãos municipais para a identificação de fontes, captação de recursos, negociação de programas, convênios e projetos, em âmbito federal e internacional;

V - identificar oportunidades de atração de empreendimentos e captação de recursos, objetivando a implantação de novos programas e projetos de interesse do município;

VI - incumbir-se de negociação de programas, projetos, convênios e recursos em tramitação, de interesse do município juntos aos órgãos e entidades federais e internacionais;

VII - apoiar as ações do Governo Municipal, divulgar o Município, identificar fontes de financiamento;

VIII - elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal de Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

IX - zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;

X - prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;

XI - organizar e administrar os serviços de informática da Secretaria, observadas as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Tecnologia da Informação;

XII - elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados, emitindo os relatórios pertinentes;

XIII - promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal;

XIV - cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob sua guarda;

XV - manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda;

XVI - assegurar transparência das ações do Governo Municipal;

XVII - desempenhar outras atividades afins