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 Secretaria Municipal de Articulação e Desenvolvimento Metropolitano

A Secretaria de Articulação e Desenvolvimento Metropolitano (SADEM), tem como funcionalidade e objetivos:

I - Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implantação de políticas públicas pertinentes á sua área de competência;

II - Representar o Município de São Luis, junto a entidades, do Governo Federal e Estadual nas questões afins á Região Metropolitana;

III - Acompanhar a implantação dos instrumentos de planejamento do Município de São Luís, quando estes interferirem na Região Metropolitana;

IV - Articular-se com os municípios integrantes da Região Metropolitana para o desenvolvimento de atuações conjuntas;

V - Propor e coordenar a celebração dos convênios e contratos de cooperação técnica com os municípios da Região Metropolitana quando solicitados pelos órgãos da Administração Municipal;

VI - Identificar oportunidades de atuação conjunta dos municípios da Região Metropolitana;

VII - Identificar e propor aos demais órgãos da administração municipal a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Região Metropolitana;

VIII - Dar suporte técnico ás propostas dos outros municípios da Região Metropolitana, quando estes manifestarem interesse em ralação ao apoio do Município de São Luis;

IX - Articular-se com os órgãos da administração municipal, visando á melhor integração das políticas públicas a serem suplementadas na área metropolitana do município de São Luis;

X - Acompanhar as propostas de planejamento formuladas pelos Governos Estadual e Federal para a Região Metropolitana, sugerindo aos órgãos competentes a compatibilização dessas propostas com a política de desenvolvimento urbano da área metropolitana de São Luís;

XI - Atuar diretamente na formulação e aplicação do Plano Diretor Metropolitano, sendo apoiada pelas secretarias e órgãos municipais afins á questão;

XII - Articular-se com os demais órgãos municipais para tratar de questões de interesse do município, especialmente as que envolvem a política de transporte semi-urbano na Região Metropolitana;

XIII - Zelar pela integridade físico-territorial e autonomia administrativa do Município de São Luis na Região Metropolitana;

XIV - Solicitar apoio dos órgãos da administração municipal na condução das discussões técnicas específicas da atuação do Município na Região Metropolitana;

XV - Acompanhar os assuntos de interesse do município junto aos órgãos do Governo Federal, Congresso Nacional organismos nacionais e internacionais, Organizações Não-Governamentais e outras entidades da sociedade civil;

XVI - Elaborar, sob a orientação da Secretaria Municipal junto aos órgãos do Governo, as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei anual;

XVII - Zelar em suas esferas de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal;

XVIII - Prestar, sempre que solicitado, informações à Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas dela emanadas;

XIX - Organizar e administrar os serviços de documentação de informática da Secretaria, observada as diretrizes emanadas do Conselho de Tecnologia da Informação;

XX - Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar mensalmente, os resultados e emitir os relatórios pertinentes;

XXI - Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades dos Governos Municipal, Estadual e Federal;

XXII - Manter e conservar os bens móveis sob sua guarda;

XXIII - Cumprir as normas emanadas da Secretaria Municipal de Administração relativamente a tombamento, registro e inventário de bens móveis e imóveis sob a sua guarda;

XXIV - Assegurar transparência das ações do Governo Municipal;

XXV - Desempenhar outras atividades afins.

Prefeitura de São Luís - Maranhão @ 2009