Aposentadoria
Aos servidores da ativa é assegurado o direito de aposentadoria observados os seguintes requisitos:
- Por invalidez permanente;
- Compulsoriamente aos setenta anos de idade;
- Voluntariamente, desde que cumpridos:
- Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
- Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem;
- Cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
- Os tempos de contribuição e a idade serão reduzidos em cinco anos para o(a) professor(a) que comprovar, exclusivamente, efetivo exercício na função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio.
- Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proventos calculados a partir da média aritmética sem paridade).
Para requerer a aposentadoria, o servidor deverá se dirigir a Coordenação de Administração Interna de seu órgão de lotação.