Aposentadoria

 Aposentadoria

Aos servidores da ativa é assegurado o direito de aposentadoria observados os seguintes requisitos:

  • Por invalidez permanente;
  • Compulsoriamente aos setenta anos de idade;
  • Voluntariamente, desde que cumpridos:
    • Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
    • Sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem;
    • Cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
  • Os tempos de contribuição e a idade serão reduzidos em cinco anos para o(a) professor(a) que comprovar, exclusivamente, efetivo exercício na função de magistério no ensino infantil, fundamental e médio.
  • Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (proventos calculados a partir da média aritmética sem paridade). 

Para requerer a aposentadoria, o servidor deverá se dirigir a Coordenação de Administração Interna de seu órgão de lotação.