Pensão
A pensão consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos na legislação.
Têm direito à Pensão os seguintes dependentes:
- cônjuge sobrevivente;
- companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;
- filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos;
- filhos e filhas maior de idade que sejam incapazes para os atos da vida civil;
- menores com idade até 21 anos, colocados sob tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial.
Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado.
As condições para habilitação à Pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.
As pensões deverão ser requeridas exclusivamente na Central de Atendimento Previdenciário do Ipam, situado na Rua do Sol, 265 – Centro.
Para solicitar a pensão devem ser apresentados, basicamente, os seguintes documentos:
- documento de identidade do requerente;
- se procurador, documento de identidade, CPF e procuração por instrumento público;
- último contracheque do ex-segurado;
- Certidão de Óbito do ex-segurado;
- documento de identidade e CPF dos beneficiários;
- comprovação da qualidade de dependente que, conforme o caso, poderá ser:
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento dos filhos;
- prova da condição de companheira ou companheiro através de Declaração Judicial de União Estável.
Todos os anos, o Ipam realiza o Recadastramento Anual obrigatório de pensionistas. Esta ação é muito importante para verificar a manutenção das condições legais da concessão da pensão e fundamental também para constatar se o(a) pensionista está vivo(a).