Pensão

 Pensão

A pensão consiste em um pagamento mensal efetuado em favor dos dependentes do segurado, após seu falecimento ou após ser declarado ausente pela Justiça, garantindo-lhes a subsistência, de acordo com condições e critérios estabelecidos na legislação.

Têm direito à Pensão os seguintes dependentes:

  • cônjuge sobrevivente;
  • companheira ou companheiro que tenha mantido vida em comum com o segurado até a data do seu falecimento;
  • filhos e filhas solteiros com idade até 21 anos;
  • filhos e filhas maior de idade que sejam incapazes para os atos da vida civil;
  • menores com idade até 21 anos, colocados sob tutela do segurado, desde que regularmente deferida por decisão judicial.

Na ausência dos beneficiários citados anteriormente, terão direito à pensão pai e mãe que comprovarem viver sob a dependência econômica do segurado.

As condições para habilitação à Pensão são sempre as verificadas na data do óbito do segurado. Assim, embora tenha havido habilitação prévia, as condições para a concessão do benefício deverão persistir na data do óbito do segurado.

As pensões deverão ser requeridas exclusivamente na Central de Atendimento Previdenciário do Ipam, situado na Rua do Sol, 265 – Centro.

Para solicitar a pensão devem ser apresentados, basicamente, os seguintes documentos:

  • documento de identidade do requerente;
  • se procurador, documento de identidade, CPF e procuração por instrumento público;
  • último contracheque do ex-segurado;
  • Certidão de Óbito do ex-segurado;
  • documento de identidade e CPF dos beneficiários;
  • comprovação da qualidade de dependente que, conforme o caso, poderá ser:
    • certidão de casamento;
    • certidão de nascimento dos filhos;
    • prova da condição de companheira ou companheiro através de Declaração Judicial de União Estável.

Todos os anos, o Ipam realiza o Recadastramento Anual obrigatório de pensionistas. Esta ação é muito importante para verificar a manutenção das condições legais da concessão da pensão e fundamental também para constatar se o(a) pensionista está vivo(a).