Instituto de Previdência e Assistência do Município

Perguntas Frequentes

1 – O que é um Regime Próprio de Previdência?

Trata-se de regime de previdência específico de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que protege o servidor público de riscos sociais, velhice e morte, garantindo, assim, ospagamentos dos benefícios de Aposentadoria e Pensão por Morte aos seus servidores efetivos ou estáveis e aos seus dependentes.

Em São Luís, o Regime Próprio de Previdência Social é administrado pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município, o IPAM, Autarquia Municipal.

2 – Quais as atividades que o IPAM realiza?

De acordo com a Emenda Constitucional Nº 103, que entrou em vigor em 12 de Novembro de 2019, o IPAM trabalha com a concessão de dois tipos de benefícios previdenciários, quais sejam: Aposentadoria e Pensão por Morte. Além disso, analisa alguns requerimentos administrativo como Isenção de Imposto de Renda, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), dentre outros.

3 – Quem tem direito ao recebimento de Aposentadoria concedida pelo IPAM?

Servidores públicos municipais que firmaram direitos colacionados na Lei Nº 4615 e preencham os requisitos cumulativos de idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público e tempo no cargo. A Aposentadoria Compulsória é concedida a quem tenha 75 anos de idade completados e esteja no serviço público.

4 – Quem tem direito ao recebimento de Pensão por Morte concedida pelo IPAM? 

Na primeira linha, filhos menores de 21 anos (dependentes automáticos), cônjuge ou companheiro, este último precisa demonstrar a dependência econômica. Na segunda linha, pais e irmãos que demonstrem dependência econômica. Reforça-se que a primeira linha exclui a segunda do recebimento do benefício.

5 – Quais os tipos de Aposentadorias?

1) Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;

2) Aposentadoria Compulsória;

3) Aposentadoria Voluntária;

3.1) Aposentadoria Voluntária por Idade;

3.2) Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade;

4) Aposentadoria Especial.

6 – O que é a CTC?

A CTC é um documento que certifica o tempo e os salários de contribuição do servidor público.É indispensável para averbação do tempo de contribuição do ex-servidor junto a outros órgãos públicos, bem como a Previdência Social.

As regras para emissão de CTC estão previstas na Lei 8.213/91 (arts. 94 a 99) e no Decreto 3.048/99 (arts. 125 a 134).

Atenção: Conforme preleciona a Lei acima, somente é possível emissão de CTC para ex-servidor, este não podendo ter vínculo com o ente emissor.

7 – Qual a diferença entre CTC e DTC?

A CTC serve a obtenção de benefício junto ao regime de previdência a que pretenda se aposentar. Via de regra, sua finalidade é para obter aposentadoria ou abono permanência.

A DTC é um documento por meio do qual o ente federativo declara que o servidor exerceu suas atividades naquela esfera, com vinculação precária, ou seja, durante o período de trabalho declarado não houve recolhimento para o RPPS, mas sim para o RGPS, administrado pelo INSS. O período contido na DTC não serve para averbação de tempo de contribuição em RPPS, vez que não retira do registro o tempo de contribuição e tampouco garante a compensação previdenciária - COMPREV.

8 – O que é a contagem recíproca de tempo de contribuição?

A contagem recíproca do tempo de contribuição é a possibilidade de transferência dos períodos contributivos de um regime previdenciário para outro, ou seja, os tempos contribuídos no serviço público podem ser remetidos do INSS para o IPAM, do IPAM para outros Regimes Próprios e do IPAM para o INSS.