O Instituto de Previdência e Assistência do Município - IPAM é a autarquia responsável por gerir a previdência do quadro efetivo de funcionários da Prefeitura Municipal de São Luís.
Foi criado em 24 de maio de 1966, pela Lei Municipal n° 1.675, com o nome de IPAM - Instituto de Previdência e Assistência do Município, com o objetivo de gerenciar a previdência como também prover serviços de assistência médico-odontológica aos funcionários da Prefeitura.
Devido às novas regras impostas aos Institutos de Previdência, foram extintos os serviços de assistência, passando a gerenciar apenas o serviço de previdência dos servidores municipais.
Hoje o IPAM é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa, orçamentária, patrimonial e gestão financeira próprios.
Suas atuais atribuições e finalidades foram determinadas pela Lei nº 4.395, de 20 de setembro de 2004, sendo:
- Administrar o Regime Próprio de Previdência do Município dos Servidores do Município de São Luís:
- Arrecadando, assegurando e administrando recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e outros benefícios, previstos em Lei;
- Concedendo, a todos os seus segurados e respectivos dependentes, os benefícios previdenciários;
- Preservando o caráter democrático e eficiente de gestão, com a participação de representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, segurados ativos e inativos;
- Mantendo o custeio da previdência, mediante contribuições dos Patrocinadores e Segurados, segundo critérios socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
- Mantendo e preservando o equilíbrio financeiro e atuarial.